O MEI é obrigado a emitir nota fiscal em todas as vendas e prestações de serviços que realizar, para pessoas jurídicas de qualquer porte. Porém, fica dispensado de emitir para o consumidor final (pessoa física) exceto se o mesmo exigir.
Mesmo não sendo obrigatório em todos os casos, é extremamente recomendado que se faça a emissão do documento fiscal. Pois, além de comprovar a prestação do serviço ou venda, o lançamento de notas ainda ajuda no controle sobre o faturamento da empresa. E claro, sempre fique atento ao limite de faturamento do MEI.
A principal finalidade da nota fiscal é comprovar qualquer transação, seja ela um venda de produtos ou serviços. Além de registrar a transação, a nota ainda serve para o recolhimento de impostos e controle do faturamento do negócio.
Para estar apto para a emissão do documento, é necessário o fazer um cadastro da empresa no município da cidade em casos de prestação de serviços.
Caso a empresa faça venda de produtos ou mesmo transporte intermunicipal e interestadual, é preciso pedir liberação junto a Secretaria de Fazenda (SEFAZ), para a emissão de notas fiscais.
Já a nota fiscal de serviço (NFS-e) é liberada pela Prefeitura de cada município.
No primeiro caso há um modelo padrão de documento e no segundo pode haver variação de acordo com a administração municipal.
Além disso, para a emissão de notas fiscais, o MEI precisa de um certificado digital para pessoa jurídica.
O certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como uma identidade digital com uma assinatura digital, utilizado tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e com ele é possível fazer transações online com garantia de autenticidade e maior segurança das informações.
Outro ponto importante sobre o MEI é que esse profissional não é obrigado ter um contador. Mas em seu primeiro ano tendo contato com as questões burocráticas, esse profissional tem direito a uma consultoria de um profissional contábil.
Mas claro, nem precisamos dizer sobre a importância de manter a empresa organizada, sempre registrando as entradas e saídas, contas a pagar e receber, assim como o faturamento.
Essa organização ajuda nas entregas mensais de obrigações, bem como na declaração anual do MEI (DASN).
A nota fiscal é um recibo que precisa ser emitido pela empresa no momento de uma transação de venda ou prestação de serviço.
Esse documento tem a função de registrar uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial, prestada por uma empresa a uma pessoa física ou para outra empresa.
Além disso, serve também para garantir que os tributos foram calculados para recolhimento ou fisco, possuindo uma função contábil e de fiscalização pelos órgãos públicos.
Este documento é totalmente eletrônico e emitido via um software. Essa é aquela NF que normalmente os consumidores recebem ao realizar uma compra pela internet.
Para solicitar a liberação para emitir esse tipo de nota fiscal, o MEI deve solicitar à Secretaria da Fazenda e seguir o processo que cada estado exige.
Vale lembrar que ao escolher esse modelo de nota, o MEI deve pagar as mesmas taxas que outros tipos de empresas, podendo não ser muito vantajoso para o profissional.
Este documento é totalmente eletrônico e emitido via um software. Essa é aquela NF que normalmente os consumidores recebem ao realizar uma compra pela internet.
Para solicitar a liberação para emitir esse tipo de nota fiscal, o MEI deve solicitar à Secretaria da Fazenda e seguir o processo que cada estado exige.
Vale lembrar que ao escolher esse modelo de nota, o MEI deve pagar as mesmas taxas que outros tipos de empresas, podendo não ser muito vantajoso para o profissional.
Economia de papel, e de espaço dentro da empresa;
Diminui os custos com impressões, reduzindo o impacto ambiental;
Mais praticidade e automação no processo;
Menor margem de erro;
Como já explicamos, o regime tributário MEI facilita a abertura e a formalização de muitas negócios, por conta da baixas taxas e tributações.
Contudo, isso não significa que o MEI está totalmente livre das obrigações fiscais. Por isso, quem opta por esse regime precisa conhecer as obrigações e as datas limites para cumpri-lás.
Mensal e anualmente, o empreendedor precisa se preocupar com apenas duas entregas de obrigações:
DAS MEI
DASN
Saiba abaixo para que serve cada uma delas:
O que é DAS-MEI?
O DAS MEI é o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual. É com esse pagamento que o profissional faz o pagamento de suas obrigações tributárias.
Esse tributo acontece mensalmente e deve ser pago todo dia 20 de cada mês, utilizando a guia de recolhimento.
É importante lembrar que o MEI faz parte do Simples Nacional, um regime que também possui a tributação simplificada. Logo, o boleto DAS MEI para pagamento pode ser gerado tanto no site do Simples Nacional, como no Portal do Empreendedor.
Na guia DAS estão inclusos os seguintes tributos:
Imposto Sobre Serviços (ISS)
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O valor de contribuição sobre o ISS é de R$ 5,00 e para o ICMS de R$ 1,00.
O valor da guia DAS Simples Nacional é fixa por mês, podendo variar a cada ano conforme a alteração do salário mínimo. Dessa forma, o valor da guia DAS MEI 2020 para cada tipo de empresa, é de:
R$ 51,95 – Atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
R$ 52,95 – Atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
R$ 56,95 – Atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
R$ 57,95 – Atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS
É a partir desses valores que a arrecadação do simples nacional DAS é feita todo mês.
O pagamento da guia DAS garante ao MEI o funcionamento da empresa, além de garantir benefícios relacionados à Previdência Social.
Isso acontece, pois a emissão da DAS MEI recolhe os devidos tributos ao INSS e o empreendedor é assegurado com os seguintes benefícios:
O pagamento do DAS pode ser feito via internet banking, podendo cadastrar no seu banco para débito automático.
Assim, não há o risco de atrasar o pagamento dessa obrigação.
Sim. Isso entra dentro das facilidades que o MEI possui dentro do regime. Caso o empreendedor possua DAS em atraso, ele pode fazer o parcelamento do valor total.
A dívida pode ser paga em até 180 meses, com uma parcela mínima de R$ 50,00. Além disso, a opção de parcelamento também pode ser feita no portal do Simples, assim como a geração de boletos.
Para o parcelamento, também é necessário que sejam pagas as multas relacionadas a entrega em atraso da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).
O que acontece se não pagar DAS MEI?
Caso o profissional deixe de pagar a guia por 12 meses consecutivos, ele pode ser excluído da categoria.
Nessa situação, o CNPJ é cancelado e dívida continua ativa, sendo transferida para o CPF do responsável.
Além do tributo para o MEI ser único, o processo de emissão do documento de arrecadação do simples nacional também é muito fácil.
Como dito anteriormente, a emissão pode feita pelo Portal do Empreendedor ou pelo site do Simples, no campo do SIMEI.
Para emitir a guia DAS, basta seguir os seguintes passos:
1) Acesse o portal do Simples Nacional;
2) Clique na opção: PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI;
3) Informe o CNPJ da empresa e os caracteres, conforme imagem abaixo;
4) Depois disso, clique na opção: emitir guia de pagamento (DAS);
5) Selecione o ano-calendário;
6) Após isso, basta selecionar o período de apuração, definir a data de pagamento do DAS e imprimir DAS MEI.
A consulta DAS MEI pode ser feita com esse mesmo procedimento.
Com o acesso ao portal do Simples, você consegue visualizar todos os boletos pagos e os pendentes.
Caso existam parcelas em atraso e você queira gerar os boletos ou atualizar DAS MEI, o processo funciona da mesma maneira.
A única diferença é que as guias virão com valor de multa e juros ajustados para o dia da emissão do boleto para o pagamento DAS MEI.
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual.
Os profissionais que optam pelo MEI são obrigados a entregar a declaração de seu faturamento do último ano-calendário. A data limite é 31 de maio.
Independente da empresa ter faturado ou não, é necessário que entregue a declaração DAS MEI para ficar em dia com suas obrigações.
Além disso, se a DASN-SIMEI não for entregue, o empreendedor fica impossibilitado de gerar DAS MEI para pagamento.
A declaração anual do MEI é realizada pelo Portal do Empreendedor.
O documento deve ser enviado entre os dias 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente. Ou seja, a declaração é sempre referente ao faturamento do ano anterior.
O que informar na declaração DASN-SIMEI
O Microempreendedor Individual deve informar o valor total de sua receita bruta anual.
Ou seja, tudo o que foi faturado com a venda de produtos ou prestação de serviços no ano anterior, realizado com a emissão de nota fiscal ou não, deve ser informado na declaração.
Se possui um funcionário, fique atento, pois também será necessário cumprir algumas obrigações trabalhistas. As principais são:
Recolhimento mensal do INSS e FGTS do funcionário;
Apresentação da Relação anual de empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Diferente do que muitos empreendedores acreditam, o MEI também precisa declarar seu imposto de renda. A declaração pode ser feita até às 23:59 do dia 31 de Maio.
É preciso separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física.
É importante entender que o microempreendedor individual exerce duas funções a de empreendedor e a de pessoa física, e cada uma possui suas obrigações.
O cidadão que é MEI, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dependendo de seus rendimentos.
Nessa declaração o MEI informa à Receita Federal o valor total da sua Receita Bruta Anual, apurando toda a venda de mercadorias ou prestação de serviços com ou sem emissão de notas fiscais.
De acordo com a legislação, o MEI é isento de incluir o lucro líquido no Imposto de Renda.
No entanto, a isenção só é possível se o valor do lucro líquido estiver limitado ao valor resultante da aplicação dos percentuais previstos para o lucro presumido.
Neste caso, os percentuais previstos para o lucro presumido são:
8% para comércio, indústria e transporte de carga;
16% para transporte de passageiros;
32% para serviços em geral.
Para fazer a declaração de Imposto de Renda, o MEI deve informar os seguintes itens:
Faturamento no ano anterior;
Quanto foi obtido por meio de revenda (comércio) ou venda (indústria) de produtos;
Se possui algum empregado.
Lembre-se que a declaração é feita gratuitamente pelo site do Simples Nacional.
Ter um negócio próprio pode ser um grande desafio diante de tantas obrigações.
Mas uma tarefa importante que deve virar rotina de todo microempreendedor é estar sempre por dentro dos assuntos que podem ajudar a tornar a rotina do negócio mais eficiente.
Por isso, invista tempo em conhecimento, pois esta é uma ferramenta indispensável para o sucesso de qualquer negócio.
As alíquotas no regime do Lucro Real são calculadas com base no efetivo lucro obtido pela empresa.
O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real.
Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas.
Devem ter um controle rigoroso dos valores de entradas e saídas. A opção pelo Lucro Real é adotada quando o lucro efetivo
(Lucro Real) é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.
As alíquotas para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica são de 15% (quinze por cento) para lucro de
até R$ 20.000,00 mensais, e 25% para lucro superior a R$ 20.000,00 mensais. Já para pagamento da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido, a alíquota será de 9% (nove por cento) sobre o lucro.
É importante que você conte com o apoio de uma consultoria contábil para realizar os cálculos das alíquotas devidas
a título de Lucro Real, tendo em vista que os valores relacionados a receitas e despesas devem refletir a realidade
da empresa e comprovados com documentos. Qualquer erro no cálculo e na prestação de contas pode causar problemas
com o Fisco.
As alíquotas no regime do Lucro Presumido são definidas pela Receita Federal a partir de uma normativa específica. Nesse regime tributário são apurados apenas o IRPJ e CSLL. As alíquotas para pagamento desses impostos é baseada em uma presunção de lucro. Desta forma, os valores a serem pagos, nesse caso, são:
15% para faturamento que não ultrapasse o valor de R$ 187.500,00 trimestral;
25% para faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00.
9% sobre o valor do faturamento trimestral.
Embora alguns empresários acreditem que o cálculo de alíquotas do regime de Lucro Presumido é mais simples
— o que, em tese, dispensaria o auxílio de um contador —, essa atitude não é salutar para o negócio.
É essencial contar com o apoio de um contador na hora de realizar os cálculos. É importantíssimo definir estrategicamente o
regime tributário a ser adotado naquele período. A escolha do regime é uma medida estratégica e deve ser pensada e
articulada com base em dados concretos, obtidos por meio de uma análise técnica realizada por um profissional habilitado.
Por isso, para descobrir qual é a melhor opção para o seu negócio, o ideal contar com a assessoria de uma equipe de
profissionais qualificados na área da contabilidade. Atualmente, já é possível encontrar contadores que atuam com
contabilidade online. Isso facilita o contato e proporciona uma nova forma de lidar com o setor contábil do seu negócio.
Após ter sido recebida pela SEEC/DF (antiga Secretaria de Fazenda do DF), uma NF-e não poderá sofrer qualquer alteração, podendo, dentro de certas condições, ser apenas objeto de cancelamento por pedido do emitente.
Somente poderá ser cancelada uma NF-e que tenha sido previamente autorizado o seu uso pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, a saída da mercadoria do estabelecimento.
O cancelamento da NFC-e somente poderá ocorrer em prazo não superior a 30 minutos ou 168 horas quando se tratar de NFC-e em substituição